No que diz respeito às competências e habilidades específicas, o Fisioterapeuta egresso da UNIAESO, será capaz de:
respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de
promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma
a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
Na rede hospitalar torna-se essencial a presença do Fisioterapeuta que comprovadamente reduz o período de internação hospitalar. A portaria nº 466 de 04/07/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária estabelece como obrigatória a assistência por parte deste profissional nas Unidades de Tratamento Intensivo e Semi-intensivo, que deveria ser estendido às demais unidades hospitalares.
Nas indústrias, clubes esportivos e recreativos a Fisioterapia torna-se parte efetiva, atuando na análise da função e prevenção de acidentes e doenças originárias do trabalho como também da prática esportiva e lazer.
Além de todas estas atividades, o Fisioterapeuta pode atuar também, na elaboração de programas de saúde oficiais, em instituições de ensino, na docência e desenvolvimento de pesquisas.